A secretaria municipal de Obras e Urbanismo informa que a partir de 01/08/2021 todas as requisições de alvará de construção deverão seguir o disposto no Art. 15 da lei complementar 134 de 26 de outubro de 2018, no qual estabelece as condições do tratamento da calçada na frente do lote (acessibilidade). Além disso, salientamos que a referida lei juntamente com a 975 de 16 de dezembro de 1991, que dispõe o código de Obras do Município de Maracaju/MS, estabelecem os critérios para protocolização de solicitação de projeto arquitetônico. Além de tudo, cabe ressaltar que as construções somente poderão ser iniciadas após a aprovação do respectivo projeto conforme determina a legislação vigente.