A Sociedade que tem sede no Distrito de Vista Alegre, foi criada há 38 anos e desde então está funcionando de forma regular, se destacando pelos eventos esportivos e culturais prestados à comunidade do distrito de Maracaju.
Por cumprir os requisitos necessários à concessão do título de utilidade pública, se entende justa a concessão para que a mesma possa usufruir dos benefícios inerentes.
O Projeto prevê a apresentação anual dos relatórios dos serviços à coletividade no ano precedente e o envio de eventuais alterações institucionais ou estatutárias no prazo de 30 dias.
Os efeitos da Declaração de utilidade Pública à Sociedade Ervânia cessarão caso a entidade:
- deixar de enviar o relatório de serviços prestados por dois anos consecutivos.
- alterar os fins ou negar se a prestar os serviços previstos.
- distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação nos resultados.
- deixar de aplicar integralmente os recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
- deixar de manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
- alterar a sua denominação ou seu estatuto e não comunicar a ocorrência aos departamentos competentes das entidades relacionadas e no prazo previsto de 30 dias.
A entidade terá os benefícios de isenção do art. 204 da Lei Complementar 009/2021 e demais taxas e alvarás, enquanto estiver em vigor a presente Lei.
O Projeto está na Pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira, acompanhe a tramitação presencialmente no Plenário ou via transmissão pelas redes sociais.