Os Projetos são:
Projeto de Lei n.º 027/2021, dispõe sobre alteração da Lei n.º 1.768 de 09 de abril de 2014, e dá outras providências.
A finalidade do Projeto é alterar a vinculação do Fundo de Investimento Culturais do Município de Maracaju, criado pela Lei n. º 1.768/2014, substituindo o “Departamento Municipal de Cultura” citados nos artigos 1º, 4º, 5º 7º e 10º pela “Secretaria de Governo”, em virtude da extinção do Departamento de Cultura pela Lei Complementar n. º 107/2014.
O município possui recursos financeiros provindos da Lei Aldir Blanc para investimento do setor cultural.
As ações constantes nos artigos citados passam a originar da Secretaria de Governo.
Projeto de Lei n. º 028/2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômico Federal, no âmbito da linha de financiamento à infraestrutura e ao saneamento (FINISA), e dá outras providências.
O intuito é a contratação de empréstimo junto a C.E.F, para financiamento de 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) à infraestrutura e ao saneamento (FINISA). FINISA é o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público com processos de contratação e prestação de contas ágeis e simplificados.
O valor financiado será destinado a aquisição de veículos, maquinários e de bens para modernização da administração pública municipal e de obras de construção, reforma e ampliação de próprios municipais e de pavimentação, drenagem e requalificação de vias do Município e do Distrito.
A apresentação do projeto tem como observância a Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Os dois Projetos citados acima, se aprovados pelos vereadores, deverão tramitar em Regime de Urgência.
Já o Projeto de Lei n. º 029/2021, dispõe sobre a alteração da Lei n. º 1.949/2019 de 18 de setembro de 2019 e dá outras providências, tem como objetivo prorrogar o prazo para início da execução da obra e instalação do empreendimento empresarial.
A empresa beneficiada com a doação do imóvel, na publicação da Lei, tem um prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a construção do empreendimento de 04 (quatro) anos para conclusão da obra, sob pena de reversão automática da doação do imóvel em favor do município, sem direito a qualquer retenção e/ou indenização/ressarcimento.
Diante do prazo de execução a ASSEMA – Associação Empresarial de Maracaju, pediu a prorrogação do prazo para dar início à execução, justificando a impossibilidade de iniciar a construção em razão da Pandemia do Coronavírus, que alterou as condições financeiras da entidade, impossibilitando – a de cumprir os encargos e condições impostas na Lei n.º 1949/2019.
Os três Projetos encaminhados pelo executivo, estarão na Pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira (30).
Acompanhe a tramitação dos Projetos de forma presencial no Plenário da Câmara Municipal de Maracaju, na Rua: Francisco Marcondes, n.º 201, Centro, ou através da transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube.