Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – indústrias e empresas – devem fazer a migração o quanto antes da versão do arquivo XML, para não ficarem impossibilitados de realizar suas operações de vendas. A medida vale para mais de 25 mil empresários emissores de NF-e de Mato Grosso do Sul. Isso porque a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que a atual versão 3.10 será desativada dentro de 47 dias, a partir de 2 de julho de 2018.
De acordo com o secretário da Sefaz, Guaraci Fontana, é extremamente importante que as empresas e indústrias fiquem atentas ao prazo. “Esse é um projeto nacional e a data da desativação da versão 3.10 será aplicada em todo o País. A partir de 2 de julho as notas enviadas na versão antiga serão automaticamente rejeitadas, impossibilitando a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e, consequentemente, as vendas”, destaca.
O gestor da NF-e, fiscal tributário estadual, Eduardo Henrique Higa, reforça que os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação do Mato Grosso do Sul, devem atualizar seus sistemas o quanto antes.
“Faltam 47 dias para a desativação da versão 3.10 e muitos emissores de NF-e ainda estão transmitindo o arquivo XML na versão 3.10. Nossa meta é chegar antes de dois de julho com todas as empresas credenciadas e emitindo na versão nova (NF-e 4.00). Por isso, solicitamos que os empresários se adequem o mais rápido possível”, reforça.
Software emissor de NF-e: gratuito ou próprio
Atualmente, existem vários softwares emissores de NF-e disponíveis no mercado, tanto em versões gratuitas como pagas. Dentre as várias versões gratuitas, há uma que inicialmente foi desenvolvida pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e que desde agosto de 2017 é administrada pelo Sebrae.
“Essa versão pode ser baixada pela internet, acessando o site do Sebrae-SP, e demora cerca de uma hora para funcionar, desde que atendidas as configurações necessárias como: instalação de um certificado digital válido do tipo e-CNPJ ou e-PJ, cadastro de produtos, cadastro de clientes, etc”.
Caso essa ou outra versão gratuita não atenda às necessidades da empresa, recomenda-se que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio, informa Higa. Entretanto, o gestor pontua que atualmente quase 80% das empresas emissoras de NF-e, em Mato Grosso do Sul, utilizam software próprio.
“O software próprio é aquele que o contribuinte compra ou desenvolve na própria empresa. O funcionário do setor de tecnologia da informação da empresa ou a empresa que comercializar um software emissor de NF-e tem que obedecer aos requisitos e especificações que constam nas notas técnicas. A Nota Técnica 2016.002, versão 1.42, especifica os ajustes necessários relacionados à versão 4.00. Todas as notas técnicas relacionadas à NF-e estão disponíveis no ambiente nacional da NF-e. Basta que a empresa cumpra todos os requisitos para colocar o sistema para funcionar”, finaliza.
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Texto e fotos: Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)