A Câmara de Dourados aprovou projeto de lei complementar que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras durante a pandemia da Covid-19 e penalidades para quem descumprir as medidas impostas as medidas sanitárias.
De autoria dos vereadores Laudir Munaretto (MDB) e Daniela Hall (PSD), o projeto, aprovado pela maioria dos vereadores declara como “obrigatória a utilização de máscaras de proteção, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município de Dourados, enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia da Covid-19.” O não cumprimento ensejará pena de multa no valor de cinco Uferms, cujo valor unitário para o mês de abril de 2021 é de R$ 38,80, totalizando R$ 194 a multa. O projeto prevê também que o proprietário ou possuidor de imóvel que promover aglomeração e/ou festas clandestinas estará sujeito a multa, a ser lançada no cadastro imobiliário, no valor de 30 Uferms (R$ 1.164,00). Caso a festa clandestina tenha finalidade comercial a multa será de 500 Uferms, ou R$ 19.400,00.
Entende-se por festa clandestina com finalidade comercial todo e qualquer evento de entretenimento, não autorizado pela prefeitura e no qual haja a cobrança pela participação ou venda de bebidas e/ou alimentos. As pessoas jurídicas que descumprirem as medidas sanitárias contra a Covid-19, estabelecidas em decretos municipais estarão sujeitas ao fechamento imediato pelo prazo de sete dias. O artigo 4º estabelece ainda que “dado a urgência da matéria, o poder executivo deverá regulamentar em cinco dias úteis os instrumentos de fiscalização para o cumprimento desta lei”. A lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação no diário oficial de Dourados.
Juntamente com essas medidas, no final da tarde de ontem, a Prefeitura Municipal de Dourados estabeleceu alterações que prevê pena de autuação ao supermercado, hipermercado, atacadista, mercado e lojas de médio e grande porte, que permitirem acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família.
Outra mudança diz respeitos a responsabilidades das filas. ‘As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação’, determina o documento.
O decreto 274/2021, que regulamenta a ‘interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavírus’. Os agentes municipais de fiscalização, poderão efetuar a imediata interdição dos estabelecimentos infringentes, por sete dias. O estabelecimento que for interditado será multado em 90 (noventa) Uferms, cerca de R$3.400,00. Ele só poderá retomar as atividades após o período da interdição e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.