Porém, conforme Buss, essa vedação não se aplica aos financiamentos de investimento com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada do imóvel rural. “Neste caso, o mutuário deve apresentar os seguintes documentos, além daqueles exigidos para a concessão do crédito: projeto técnico protocolado no órgão ambiental autuante para a implementação da recuperação da área embargada por desmatamento ilegal e comprovante de pagamento de multas das infrações referentes aos embargos do respectivo imóvel vigentes no momento da contratação”, detalha.
Até 30 de junho de 2027 esta vedação não se aplica à contratação de financiamentos quando observados cumulativamente os seguintes requisitos: o mutuário deve apresentar o comprovante de pagamento de multas .das infrações referentes aos embargos do respectivo imóvel vigentes no momento da contratação; deve ter protocolado projeto técnico no órgão ambiental autuante para a implementação da recuperação da área embargada por desmatamento ilegal, devendo o início da recuperação da área embargada começar em até 6 meses após a contratação do crédito rural nos termos deste item; e deve isolar a área embargada com cercamento ou adotar outra medida de proteção para possibilitar a recuperação da vegetação.
Buss destaca, ainda, que o mutuário ou o imóvel não pode ter sido objeto de autuação por descumprimento de embargo ambiental, conforme registrado na lista de autuações ambientais do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama. “Os recursos do crédito rural não podem ser utilizados em atividades desenvolvidas na área embargada, exceto nos financiamentos com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada; a área embargada do imóvel não deve ser utilizada para atividades agropecuárias durante toda a vigência da operação; o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel deve ter a situação de ativo e a condição de “aguardando a análise”, não existindo pendências de documentos por parte do mutuário para a análise do CAR”, explica.
O especialista detalha ainda que, no imóvel rural, não deve haver atividade agropecuária na reserva legal e nas áreas de preservação permanente definidas em lei no momento da contratação e durante toda a vigência do contrato de crédito. Outro ponto destacado por Buss é que a área embargada não pode superar 5% da área total do imóvel, observado que para embargos por desmatamento ilegal com notificação emitida a partir de 2 de janeiro de 2025, a área embargada no imóvel não pode superar 5% da área total do imóvel ou 20 hectares, o que for menor.
O advogado ressalta, ainda, que a partir de 2 de janeiro de 2026, a instituição financeira deve verificar se houve supressão da vegetação nativa após 31 de julho de 2019, no imóvel rural onde será conduzido o empreendimento, por meio de consulta às informações obtidas e disponibilizadas pelo MMA a partir da base de dados do sistema PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). “Caso tenha sido constatada supressão da vegetação nativa, a concessão de crédito rural com recursos controlados e com recursos direcionados fica condicionada à apresentação, pelo mutuário, de documentos referentes à supressão constatada no imóvel.
Os documentos são: Autorização de Supressão de Vegetação ou Autorização para Uso Alternativo do Solo relacionada à área desmatada após 31 de julho de 2019; documento que comprove que tenha executado ou esteja em execução o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) ou Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental competente; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental; ou laudo técnico de sensoriamento remoto, sob responsabilidade da instituição financeira, comprovando a ausência de desmatamento no imóvel rural após 31 de julho de 2019. “Por fim, a Resolução estabelece que o contrato de crédito rural deve prever que, caso verificado o descumprimento de quaisquer obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento, a operação poderá ser desclassificada”, alerta Buss.