A mudança ocorreu por três fatores, orientação do TCE – Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul e a necessidade de implantação do eSocial e SIAFIC – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
De acordo com Paula Brites, Secretária Municipal de Administração, tal mudança não representará prejuízos ao servidor, afinal assim que ocorrer a “virada do mês”, poderá haver o pagamento. Entretanto, visando respeitar as leis e normas vigentes, atuará sempre dentro do cronograma de até o quinto dia útil.
Sobre o SIAFIC
O SIAFIC consiste em uma nova forma unificada de enviar ao Governo as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, tais como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic, será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto Federal 8.373.
Sobre a Orientação do TCE-MS
Além disso, orienta o TCE-MS – Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul o não adiantamento da remuneração dos funcionários públicos antes do término da efetiva contraprestação mensal dos serviços, sob o argumento de que o adimplemento da folha de pessoal precedentemente à efetiva contraprestação mensal representa o pagamento de despesa legalmente não liquidada, violando a etapa de execução de despesa pública estabelecida pelo Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964 e corresponde à prática de ato administrativo sem amparo legal e ostensiva ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público.