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Justiça Interrompe Curso de Botox da UFMS por Violação à Lei do Ato Médico

Redação
05 fevereiro – 2025 | 16:16

Decisão do TRF-3 determina suspensão imediata de capacitação para profissionais não médicos e impede novas turmas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ordenou a suspensão imediata do curso de capacitação para aplicação de toxina botulínica, popularmente conhecido como botox, ofertado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Cultura (Fapec). A medida foi tomada após ação civil pública movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A entidade médica questionou a autorização do curso para que profissionais como fisioterapeutas, biomédicos e enfermeiros pudessem se qualificar para realizar procedimentos estéticos invasivos, argumentando que tal prática fere a Lei do Ato Médico. Segundo a SBD, permitir que não médicos conduzam esses procedimentos pode resultar em sérios riscos à saúde, como rejeição da substância, infecções e complicações irreversíveis.

Na decisão, o juiz enfatizou o perigo de danos irreparáveis à saúde pública e ressaltou que a Lei do Ato Médico reserva a prática de procedimentos invasivos, como a aplicação da toxina botulínica, exclusivamente para os médicos, que possuem o treinamento necessário em anatomia e farmacologia. Além disso, a determinação proíbe a oferta de novas turmas para capacitação de profissionais não médicos nessa área.

A decisão judicial também reafirma que nenhum conselho profissional pode expandir, por meio de normativas, as atividades além do que está previsto em lei para cada profissão. Em resposta à medida, a coordenadora do curso, Ana Beatriz Gomes de Souza Pegorare, informou que pretende recorrer da decisão.

As instituições envolvidas, UFMS e Fapec, podem ser penalizadas em caso de descumprimento da ordem judicial. Entre as possíveis sanções estão a aplicação de multa de 10% sobre os custos operacionais estimados, a suspensão do direito de participar de licitações e contratar com órgãos públicos por até dois anos, além da declaração de inidoneidade que impede a realização de novos contratos com a Administração Pública até que a situação seja regularizada. As instituições também estão sujeitas a responsabilização civil e penal.

O caso reacende o debate sobre a atuação de profissionais não médicos na área de estética, com representantes de áreas como a biomedicina e fisioterapia defendendo que possuem a qualificação necessária para determinados procedimentos e solicitando uma regulamentação mais específica e clara para sua prática.

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