Microempreendedores precisam atualizar dados e códigos fiscais no Portal do Empreendedor a partir desta terça-feira (1º).
Microempreendedores Individuais (MEIs) que comercializam produtos devem estar atentos às mudanças que começaram a valer nesta terça-feira (1º) nas regras para emissão de notas fiscais eletrônicas. As alterações envolvem tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e afetam diretamente a forma como os dados fiscais devem ser preenchidos e atualizados no sistema.
Entre as novidades, está a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para o MEI optante pelo Simples Nacional, sempre associado ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado à operação realizada, como vendas, remessas ou devoluções. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) orienta que esse preenchimento será essencial para validar as informações junto à base da Secretaria da Fazenda estadual.
Principais mudanças:
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Atualização obrigatória da tabela CFOP, com novos códigos para operações internas e interestaduais.
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Uso exclusivo do CRT 4 nas operações realizadas pelo MEI.
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Desobrigação do cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes.
Os códigos CFOP mais utilizados pelos MEIs, segundo o Sebrae, são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Em caso de dúvidas ou operações específicas não listadas, recomenda-se que o empreendedor consulte a Secretaria da Fazenda de seu estado.
Além das mudanças nas notas fiscais, os MEIs devem se preparar para outras alterações previstas ainda em 2025, incluindo ajustes no limite de faturamento anual, valor da contribuição mensal e procedimentos relacionados à formalização e regularização.
Todos os serviços e atualizações podem ser acessados diretamente pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.
O Sebrae reforça que a adaptação às novas regras é fundamental para evitar inconsistências fiscais e garantir a conformidade das operações comerciais.