Preso por suspeita de propina, servidor é punido com “repreensão” pela Sefaz

08 fevereiro – 2019 | 15:15

Alvo na operação Grãos de Ouro, que investiga sonegação fiscal, o servidor público estadual Moacir Antônio Marchini foi punido pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) com repreensão por escrito, penalidade mais branda do Estatuto do Funcionário Público. O resultado do procedimento administrativo disciplinar, aberto em 2018, foi publicado na edição de hoje (dia 8) do Diário Oficial do Estado.

Com data de 28 de dezembro e assinado por Luiz Guaraci Fontana, que neste ano já deixou o comando de Sefaz, o despacho do então secretário acolheu parecer da comissão processante e absolveu servidores, sem citar nomes, de valer-se do cargo para obter proveito pessoal e de receber propina.

A reportagem questionou a Sefaz se há outros procedimentos administrativos em curso contra o servidor, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.

A punição de repreensão foi por descumprir artigo do Estatuto do Funcionário Público que determina que é dever do servidor “proceder na vida pública e privada na forma que dignifique o cargo ou a função que exerce”. O estatuto prevê penalidades que vão de repreensão à demissão.

Com 38 anos de serviço público, o técnico fazendário Marchini foi preso em 8 de agosto do ano passado na ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). De acordo com a denúncia da promotoria, ele atua para que seus “clientes” obtenham benefícios fiscais na comercialização de grãos mediante o pagamento de propina.

Um contador disse que fazia depósitos bancários para o servidor a título de empréstimo e também de pagamentos de contas. Os valores variavam: R$ 100, R$ 2 mil.

Após 57 dias na prisão, Marchini foi solto em 3 de outubro. O processo tramita na 1ª Vara Criminal de Campo Grande e também tem como réu o agente fazendário Airton de Araújo. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do técnico fazendário. 

Conforme a denúncia, as estratégias incluíam fabricação de crédito podre (crédito inidôneo de ICMS), com a participação de empresas noteiras; e simulação de compra e venda de grãos sem o pagamento de tributos.

Fonte: Campo Grande News

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